Feriados de Abril: Trabalho ou Folga? Saiba Seus Direitos!

Paixão de Cristo e Tiradentes exigem compensação ou pagamento dobrado para quem trabalhar.

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A sexta-feira da Paixão de Cristo, comemorada no dia 18 de abril deste ano, é considerada feriado nacional, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, em algumas situações, o trabalhador pode ser escalado para trabalhar na data. Mas o que diz a legislação sobre isso? Quais são os direitos e deveres do empregado nesses casos? A advogada trabalhista Amanda da Silva Miranda esclarece as regras que se aplicam a esses feriados.

De acordo com a CLT, o trabalho em feriados nacionais, civis e religiosos é vedado, exceto para categorias específicas, como os serviços de saúde, segurança, telecomunicações, transportes coletivos e energia elétrica. Nesses casos, a legislação permite o trabalho, mas com compensações. Se não houver legislação municipal que autorize ou acordos sindicais que estabeleçam o contrário, o artigo 70 da CLT determina que o trabalhador que laborar no feriado terá direito a uma folga compensatória ou, caso não seja possível, ao pagamento do valor em dobro pelo dia trabalhado.

No caso de trabalhadores com contratos temporários e intermitentes, as regras podem ser um pouco diferentes. O contrato temporário, por exemplo, tem uma data de término, enquanto o intermitente não. Para o advogado trabalhista Matheus Quintiliano, no contrato temporário, o trabalhador pode ser obrigado a cumprir as regras do feriado, desde que isso esteja estipulado no contrato de trabalho ou em acordo coletivo. No entanto, o trabalhador ainda tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), que garante 24 horas consecutivas de descanso, preferencialmente aos domingos.

Por outro lado, no caso de contrato intermitente, o trabalhador pode ser convocado para trabalhar em feriados, desde que isso esteja no contrato e o pagamento do adicional seja respeitado. A empresa tem até 72 horas para fazer a convocação, e o empregado tem 24 horas para aceitar ou recusar. No caso de trabalho nos feriados, o pagamento é feito de acordo com as horas trabalhadas, e o trabalhador tem direito a receber o valor em dobro, conforme a CLT.

A situação muda quando o assunto é o Domingo de Páscoa, celebrado no dia 9 de abril deste ano. Embora não seja um feriado nacional, o trabalhador tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos. Para as categorias em que o trabalho aos domingos é permitido, a jornada deve ser organizada de forma escalonada, garantindo a folga em outro dia da semana.

Se o domingo não for parte da jornada de trabalho habitual, o trabalhador tem direito a uma folga compensatória ou, em caso de trabalho, ao pagamento com adicional de 100%. A CLT deixa claro que, caso o trabalhador falte a um dia de trabalho escalado para o feriado, sem uma justificativa aceitável, ele pode ser sujeito a sanções, como advertência ou suspensão.

Em relação aos feriados do próximo mês, a Paixão de Cristo e o Dia de Tiradentes, que será comemorado na segunda-feira, 21 de abril, as regras são semelhantes. Ambos os dias são feriados nacionais e, caso o trabalhador seja escalado, ele deverá ser remunerado com adicional ou ganhar folga compensatória, a depender do acordo ou convenção coletiva da categoria.

Até o fechamento desta reportagem, a orientação para quem for escalado para trabalhar nesses dias é de que se atente à compensação do trabalho ou ao pagamento do adicional conforme estipulado na CLT. Para aqueles com contratos temporários ou intermitentes, o pagamento deve ser ajustado conforme as especificidades de cada regime contratual. A recomendação é que os empregados se informem sobre seus direitos para evitar surpresas no feriado.

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