Justiça condena deputado Nikolas Ferreira a indenizar R$ 200 mil por discurso considerado transfóbico na Câmara

Sentença afirma que fala de parlamentar configurou discurso de ódio; defesa alega imunidade parlamentar e promete recorrer

Reprodução/TV Câmara

A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, em razão de declarações sobre pessoas trans feitas no plenário da Câmara dos Deputados em 2023. A sentença foi proferida pela juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, e determina que o valor seja revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

O episódio ocorreu durante sessão do Dia Internacional da Mulher, quando o parlamentar usou uma peruca loira no púlpito da Câmara e se identificou como “Deputada Nikole”, em alusão às mulheres trans. A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que apontaram o ato como transfóbico, ofensivo e incitador de violência.

Na decisão, a magistrada afirmou que a manifestação “desbordou dos limites do direito à livre manifestação do pensamento” e se caracterizou como “verdadeiro discurso de ódio”. A juíza destacou ainda que, mesmo sem termos explícitos ofensivos, o gesto e o conteúdo do discurso reforçaram estigmas, escárnio e discriminação contra pessoas trans.

Nikolas Ferreira declarou que vai recorrer da decisão e, em postagem nas redes sociais, afirmou estar sendo punido por “usar uma peruca e denunciar a tirania de ativistas LGBT”. Sua defesa argumenta que o discurso está protegido pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal, que garante a congressistas liberdade para expressar opiniões, palavras e votos.

A juíza, no entanto, foi enfática ao afirmar que a imunidade parlamentar não pode servir como escudo para discursos discriminatórios e que as falas do deputado “lesaram indistintamente os interesses de coletividade vulnerável e já discriminada socialmente de forma alarmante”.

A condenação ainda é de primeira instância e cabe recurso.

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